quinta-feira, fevereiro 16, 2006

Jurerê 3

Os fatos :

As imagens apresentadas abaixo foram obtidas em 2004 e 2005 ao longo da construção de uma residência na rua das Anchovas em Jurerê Internacional.
A seqüência de imagens demonstra as diversas fases de execução dos acabamentos da obra, incluindo o estágio em que as aberturas do terceiro pavimento (ilegal) voltadas para um terraço são fechadas provisoriamente com painéis de compensado que receberam uma pintura semelhante ao restante das fachadas para “sumir” até a concessão do habite-se.
Após a emissão deste documento os painéis foram removidos e as esquadrias instaladas.

Zoneamento :

ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento 1

Sumário :

Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.
B – Manter o zoneamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi iniciada na administração da prefeita Ângela Amin e concluída na administração do prefeito Dario Berger.