Jurerê 5/8
Os fatos :
As imagens das 4 residências apresentadas abaixo foram obtidas em 2004, 2005 e 2006, todas estão localizadas em Jurerê Internacional nas chamadas quadras da praia. A característica comum as 4 é a existência de um terceiro pavimento ilegal.
Zoneamento : (Válido para as 4 obras)
ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento : 1
Sumário :
Quatro residências tiveram seus projetos aprovados pela SUSP, obtiveram alvarás de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.
Soluções :
A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.
B – Manter o zoneamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :
Estas obras foram executadas nas administrações da prefeita Ângela Amin e do prefeito Dario Berger.




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