quinta-feira, fevereiro 16, 2006

Jurerê 9

Os fatos :

Esta obra, localizada na rua das Anchovas em Jurerê Internacional, assim como os exemplos anteriores, possui um terceiro pavimento ilegal.
Um fato a diferencia das demais apresentadas neste site : ao longo do período de construção em nenhum momento houve preocupação em ”maquiar” este terceiro pavimento.
É licito supor que eventualmente esta despreocupação esteja vinculada ao fato da construção apresentar afixada uma placa na qual um dos engenheiros da SUSP, responsáveis pela aprovação e licenciamento de projetos, assumia a administração da obra.

Zoneamento :

ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento 1

Sumário :

Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.
B – Manter o zoneamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi executada durante a administração da prefeita Ângela Amin.