sábado, fevereiro 25, 2006

Estacionamentos (5)

Os fatos :

As imagens apresentadas abaixo referem-se a um prédio localizado no centro de Florianópolis, na rua Almirante Alvim junto ao largo Benjamin Constant. A construção realizada na década de oitenta destinou-se à instalação de uma clínica de diagnóstico que funcionou naquele local até 2004.
A obra original, aprovada segundo o código de obras de 1974 e o plano diretor de 1976, foi alterada imediatamente após a concessão do habite-se com a eliminação de todas as vagas de garagem existentes no subsolo que foram substituídas por equipamentos de diagnóstico.
Em 2005 o prédio sofreu uma reforma com ampliação das instalações e o acréscimo de um novo pavimento para permitir a instalação de uma loja.
Esta reforma afetou mais de 60% do prédio original, sujeitando a construção aos dispositivos do novo plano diretor e código de obras.
Para atender a estes dispositivos foram “recriadas” as vagas localizadas no subsolo porém, apesar de receber o alvará e o habite-se, as condições relativas às vagas obrigatórias não foram atendidas pois o vão de acesso ao subsolo tem altura insuficiente e a rampa apresenta declividade acima de 20% o implica na inexistência legal de vagas de garagem.
Pergunta-se : qual a justificativa para o licenciamento e concessão para esta reforma considerando-se que a mesma não atende à legislação vigente ?

Zoneamento

AMC-6 (Área Mista Central)
Gabarito : 12 pavimentos
Taxa de ocupação : 25 %
Índice de aproveitamento : 3

Lei Complementar 060/00 (Código de Obras)

Art. 199 As faixas de circulação de veículos deverão apresentar dimensões mínimas, para cada sentido de tráfego, de:

I - 2,75m (dois metros e setenta e cinco centímetros) de largura e 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura livre de passagem, quando destinadas à circulação de automóveis e utilitários;

Art. 201 As rampas deverão apresentar:

I - afastamento não inferior a 2,00m (dois metros) do alinhamento dos logradouros, para seu início;

II - declividade máxima de 20% (vinte por cento) quando destinada à circulação de automóveis e utilitários;

Art. 257 A edificação existente que vier a sofre modificações em mais de 60% (sessenta por cento) de sua estrutura, em virtude de reforma ou reconstrução, deverá respeitar as normas deste código.

Sumário :

Um edifício comercial teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de não contar com vagas de garagem em quantidade suficiente para atender aos dispositivos legais.
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP.

Soluções :

A – Alterar, no Plano Diretor, a relação entre as áreas construídas e as vagas de garagem/estacionamento a elas vinculadas. Este procedimento reduziria a corrupção de políticos e funcionários do município : é impossível cobrar propinas ou traficar influência quando as obras atendem a legislação.
B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi construída na administração da prefeita Ângela Amin.